Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o 2024
Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo - No dia 30 de junho de 2023, o Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, sancionou a Lei nº 1.101, que trata das Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024
Publicado em 25/07/2023 16:22
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece importantes diretrizes para o planejamento e execução do orçamento municipal no próximo ano.
De acordo com o artigo 1º da lei, o orçamento do município de Alto Rio Novo para o ano de 2024 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas, cumprindo as disposições previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº. 101/2000. As diretrizes compreendem diversos aspectos, tais como:
I - Organização e Estrutura Orçamentária: A lei estabelece como o orçamento será estruturado, definindo as áreas de atuação e a alocação de recursos em diferentes setores.
II - Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual: São os princípios e critérios que nortearão a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano.
III - Diretrizes para execução da Lei Orçamentária: Estabelece como o orçamento será executado, garantindo a correta utilização dos recursos de acordo com as prioridades estabelecidas.
IV - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal e Precatórios: Define as normas para a administração da dívida pública municipal, buscando manter a saúde financeira da cidade.
V - Disposições sobre alterações na legislação tributária do município: Caso haja alterações na legislação tributária, a lei estipula os procedimentos para sua efetivação e impacto no orçamento.
VI - Disposições relativas às despesas com pessoal: Estabelece os limites e critérios para as despesas com o funcionalismo público municipal, buscando garantir a estabilidade fiscal.
O Capítulo I da lei é dedicado a definir as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024. Conforme a Lei Orgânica Municipal, essas prioridades e metas são apresentadas no Anexo I que faz parte integrante desta legislação e devem estar em consonância com a programação orçamentária e os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 3º da lei prevê a apresentação das metas fiscais para o exercício de 2024. Essas metas englobam receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, além dos montantes da dívida pública e precatórios. Tais informações são identificadas nos Demonstrativos I a VIII, que integram a Lei, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A Lei nº 1.101 representa um marco importante para o planejamento financeiro e a gestão pública do município de Alto Rio Novo, trazendo transparência e objetividade na destinação dos recursos para o ano de 2024. A partir dessas diretrizes, o poder público municipal terá uma base sólida para atender às demandas da população, investir em infraestrutura, educação, saúde e demais áreas essenciais, buscando sempre o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da comunidade.
por Câmara Municipal de Alto Rio Novo